Nosso compromisso é com a defesa do seu direito fundamental à saúde.

Somos especializados em medidas judiciais e extrajudiciais para a garantia de acesso a serviços de saúde de qualidade e proteção os direitos dos pacientes tanto no setor privado (em conflitos com planos de saúde), quanto no setor público.
Soluções

Soluções completas na área da saúde

Um vaso com uma planta e um notebook moderno.

MS | JS consultoria jurídica e advocacia especializada em saúde é um escritório de advocacia criado a partir da identificação da necessidade de assessoramento jurídico completo a todos aqueles que, em algum momento de suas vidas - ou da vida de um de seus familiares queridos -, se percebeu em alguma situação de vulnerabilidade frente a alguma negativa indevida de atendimento, tratamento e / ou medicamento. 

Com a liderança das advogadas Marli Aparecida Sampaio e Juliana Pimenta Saleh, compomos uma equipe que conhece as angústias geradas pela falta de informação e de prestação adequada dos serviços justamente naqueles momentos mais cruciais da vida e temos como propósito assegurar as condições para que nossos clientes possam estar plenamente assessorados se deparados com essas situações de abuso ou ilegalidade. 

Prestamos serviços tanto no contencioso quanto na área consultiva a pessoas físicas e jurídicas de direito privado e de direito público.

Será um prazer nos apresentarmos a você.

Nosso comprometimento maior é com a garantia do seu direito.

Ícone de um frasco de medicamento
Medicamentos de alto custo
Medicamentos de alto custo são aqueles com elevado valor unitário ou que, pela cronicidade do tratamento, se tornam excessivamente caros e muitas vezes inacessíveis.
Ícone de uma mão segurando um bisturi
Negativas de exames, tratamentos e cirurgias
Se você tem em mãos prescrição médica indicando a necessidade de determinado exame, tratamento ou cirurgia, seu plano de saúde não poderá negá-lo. Negativas desse tipo são bastante comuns e precisam ser enfrentadas de maneira técnica e especializada.
Ícone de um cuidador acolhendo uma pessoa em uma cadeira de rodas
Home Care
Você sabia que sempre que o plano de saúde contemplar a modelidade internação hospitalar, ele deverá também garantir a internação domiciliar via home-care se necessário? Este direito deve ser garantido ainda que seu contrato tenha excluído expressamente este serviço.
Atendimento

100% online
100% personalizado

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Ilustração de uma mulher a frente de um computador

Entre em contato conosco

Faça seu primeiro contato por este site, whatsapp ou e-mail e receba nosso retorno com as primeiras orientações. Após compreendermos seu caso, indicaremos a abordagem mais adequada e lhe daremos todas informações necessárias para que se sinta totalmente seguro (a) na contratação.
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Ilustração de um homem clicando um elemento em uma tela

Faça sua contratação online

Todo o ciclo de atendimento – desde o primeiro contato até a contratação e prestação dos serviços -, será realizado em ambiente virtual e seus dados estarão protegidos conforme Lei nº 13.709, de 24 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Fique tranquilo (a), pois estaremos disponíveis para assessorá-lo (a) em caso de qualquer dúvida ou dificuldade técnica.
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Ilustração de uma mulher segurando um ícone representando um documento

Envie os documentos necessários

Nós iremos orientá-lo (a) em relação aos documentos que serão necessários ao ingresso de sua ação, não se preocupe. Adiantamos que documentos pessoais de identificação (RG/CPF ou CNH), comprovante de residência, prescrição médica e a negativa do plano de saúde (ou SUS, se o caso), serão sempre imprescindíveis.
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Ilustração de uma mulher se apoiando em um documento, numa pose descontraída

Estaremos com você até a solução efetiva de sua demanda

Sua ação será distribuída conforme o grau de urgência e faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para assegurarmos a liminar o mais rápido possível. É só isso!
Quem somos

Uma equipe experiente e multidisciplinar

MARLI APARECIDA SAMPAIO

Advogada
Com 26 anos de advocacia, além de ter sido Diretora Executiva do Procon de São Paulo, é professora e coordenadora de cursos e pós-graduação voltados especialmente ao direito à saúde. Doutora em Ciências da Saúde pela USP – Faculdade de Saúde Pública e pós-doutoranda em Direito Civil pela USP – Faculdade de Direito, o que garante aos clientes qualidade imensurável nos processos, amplo conhecimento e brilhante capacidade de levar sustentação oral nos Tribunais. No escritório, coordena a área de casos de maior complexidade técnica e que requeiram estudos mais customizados.

JULIANA PIMENTA SALEH

Advogada
Destaca-se por sua forte atuação nas ações judiciais em defesa dos direitos dos consumidores contratantes de planos de saúde. Além de coordenar as demais equipes do escritório, busca garantir padrões de qualidade no atendimento, estabelecendo relações de confiança com os clientes, clínicas e empresas representadas. Formada pela PUC-SP, ministra cursos na Escola Superior de Advocacia de São Paulo em temas que envolvem direitos fundamentais, especialmente direito à saúde.

BÁRBARA ASSOLI

Advogada
Motivada por questões familiares, ingressou na área do Direito Médico e à Saúde para que pudesse contribuir de alguma forma na vida de seus clientes, afinal entende perfeitamente quais são os problemas e dificuldades enfrentadas pelos consumidores na área da saúde. Guia seus atendimentos de forma humanizada, respeitando as diferenças individuais de cada ser humano, com o objetivo de considerar os sentimentos das partes envolvidas. Palestrante e contribuinte da Escola Superior de Advocacia de São Paulo de temas que envolvem os direitos dos consumidores relacionados à saúde.

SIDNEI DOREA

Advogado
Carrega consigo larga experiência na área de direito empresarial e direito processual. Comanda e conduz com maestria a área técnica do escritório, tendo se especializado em litigância processual estratégica. Trata cada processo como único e foge de abordagens massificadas que não enfrentam as peculiaridades de cada caso. É aquele advogado em constante atualização.

DAMIANA SALEH

Administradora
Formada em administração e bastante proativa, é a responsável por auxiliar nossos clientes na busca pelas informações e documentos necessários ao ingresso de sua demanda processual. Extremamente comprometida com os direitos que pretendemos ver garantidos, conhece de perto as barreiras burocráticas criadas tanto pelo setor privado (operadoras) quanto pelo sistema público (SUS) para tentar afastar os beneficiários de seus direitos. Irá auxiliá-lo no que for necessário para que se sinta amparado durante todo o percurso de contratação.
Notícias

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Composição com um médico à esquerda, e fármacos e simbolos à direita

ANS INCLUI NOVOS MEDICAMENTOS NA LISTA DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada realizada nesta segunda-feira, 30 de maio, a inclusão de mais seis terapias antineoplásicas orais no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A decisão será publicada no Diário Oficia da União e, a partir de então, as operadoras de planos de saúde passarão a ser obrigadas a oferecer os tratamentos aos beneficiários em um prazo de até dez dias, de acordo com a legislação (lei 14.307/2022, parágrafo 5º).
Uma porção de diferentes medicamentos de diferentes cores e marcas

ROL DA ANS: STJ MARCA RETOMADA DO JULGAMENTO PARA A PRÓXIMA SEMANA

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para a quarta-feira da próxima semana (8/6) o retorno do julgamento que analisa se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo. O processo sobre o rol da ANS...
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Um senhor de idade apoia carinhosamente sua cabeça sobre uma senhora de idade

PLANO DE SAÚDE DEVE OFERECER HOME CARE A IDOSA COM PARKINSON

Diante de circunstâncias fáticas, o plano de saúde deve fornecer tratamento conforme prescrição médica, mesmo que não esteja previsto contratualmente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que deve ser coberta a internação domiciliar a uma paciente...
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